A Carta Circular Nº 2.667 de 04/07/1996 esclarece os procedimentos para movimentação de numerário entre Instituições Financeiras, conforme a Circular 002702 de 03/07/1996.
Os principais pontos são:
As Instituições Financeiras devem ajustar previamente o valor do numerário a ser movimentado, trocando documentação entre si, se necessário.
O Banco Central não interferirá no processo físico do numerário, limitando-se a efetuar lançamentos de débito e crédito nas contas de "Reservas Bancárias", conforme registros no SISBACEN.
Devem ser utilizadas apenas cédulas em bom estado; cédulas inadequadas para circulação devem ser recolhidas ao Banco Central ou Banco do Brasil S.A.
O SISBACEN estará disponível diariamente até as 16:30 horas para registro dos lançamentos, sem prorrogações de horário, exceto por inoperância do Sistema.
A inoperância do SISBACEN será caracterizada apenas com comunicação oficial do Banco Central via Correio Eletrônico.
O roteiro para registro no SISBACEN será comunicado conjuntamente pelo MECIR/DEINF.