A partir de 02/05/1990, as instituições financeiras detentoras da conta 6.110.01.10-6 (Dep. M. P. 168/90 - Reservas Bancárias em Espécie) devem utilizar a transação PREN 500 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) para informar:
O saldo diário das contas 4.9.7.99.00-4 e 4.9.7.97.00-6.
O valor do custo diário da deficiência apurada, própria e de seus conveniados, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Circular nº 1.702, de 30/04/1990.
Para o controle operacional da posição da instituição junto ao Banco Central, estará disponível também a transação PREN 600.
As informações relativas ao período de 19/03/1990 a 30/04/1990 podem ser prestadas até 11/05/1990. As informações relativas ao período posterior a 30/04/1990 devem observar rigorosamente o prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º da Circular nº 1.702, de 30/04/1990.
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.