A Resolução Nº 2.300, de 08/07/1996, altera a Resolução Nº 2.237, de 31/01/1996, ao incluir um novo inciso no artigo 5º. A modificação determina a redução do limite para contratação de operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) no valor dos créditos cedidos à Caixa Econômica Federal.
O novo inciso III do artigo 5º da Resolução Nº 2.237 passa a ter a seguinte redação:
III - do valor das operações de ARO cedidas à Caixa Econômica Federal.
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para o cumprimento desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.