O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000572, de 19 de setembro de 1996, declarou cessada a liquidação extrajudicial da empresa Grande Rio S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (CGC nº 35.924.950/0001-97), com sede no Rio de Janeiro (RJ). A liquidação havia sido iniciada por Ato de 21 de janeiro de 1991 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 1991.
A decisão foi tomada com base no art. 19, alínea "a", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerou a reorganização patrimonial da sociedade, resultante da transferência do controle acionário do Banco Grande Rio S.A., subsidiária integral da empresa, o que proporcionou as condições necessárias para a retomada das atividades econômicas da empresa.
Além disso, o Sr. Antonio Roberto Nobrega Telles de Menezes foi dispensado das funções de liquidante.