Norma
19/09/1996

ATO-PRESI N. 000571

Declara encerrada a liquidação extrajudicial do Banco Grande Rio S.A. e dispensa o liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "a", da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco Grande Rio S.A. (CGC nº 29.030.467/0001-66), com sede no Rio de Janeiro (RJ), a partir de 19/09/1996. A liquidação havia sido iniciada por Ato de 21/01/1991, publicado no Diário Oficial da União em 23/01/1991.

Além disso, foi dispensado o Sr. Antonio Roberto Nobrega Telles de Menezes das funções de liquidante.

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