O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "a", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, declarou cessada a liquidação extrajudicial da Construtora Libra S.A. (CGC n. 34.127.555/0001-10), com sede no Rio de Janeiro (RJ), a partir de 19 de setembro de 1996. A liquidação havia sido instaurada por Ato de 21.01.91 e publicada no Diário Oficial da União em 23.01.91.
A decisão foi tomada em virtude da reorganização patrimonial da sociedade, resultante da transferência do controle acionário do Banco Grande Rio S.A., permitindo a retomada das atividades econômicas da empresa.
Além disso, o Sr. Antonio Roberto Nobrega Telles de Menezes foi dispensado das funções de liquidante.