A Circular Nº 2.725, de 01/11/1996, altera o demonstrativo das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) instituído pela Circular nº 2.666, de 28/02/1996. As mudanças entram em vigor a partir da posição referente ao mês de setembro de 1996.
O novo modelo de demonstrativo deve ser preenchido conforme as seguintes instruções:
Campo 01: Limite operacional do mês anterior.
Campo 02: Limite do mês anterior atualizado pela Taxa Referencial (TR).
Campo 03: Acréscimo de limite adquirido no mês de referência.
Campo 04: Redução de limite cedido no mês de referência.
Campo 05: Redução conforme item I do art. 5º da Resolução nº 2.237/96.
Campo 06: Redução conforme item II do art. 5º da Resolução nº 2.237/96.
Campo 07: Redução conforme item III do art. 5º da Resolução nº 2.237/96.
Campo 08: Limite operacional do mês de referência.
Campo 09: Saldo das operações.
Campo 10: Margem (Campo 08 menos Campo 09, se positivo).
Campo 11: Excesso (Campo 09 menos Campo 08, se positivo).
Campo 12: Parcela isenta de recolhimento conforme art. 4º da Resolução nº 2.237/96.
Campo 13: Base para cálculo do recolhimento.
Campo 14: Posição de recolhimento do mês anterior.
Campo 15: Saldo das operações efetuadas ou adquiridas no mês.
Campo 16: Posição de recolhimento do mês de referência.
As instituições financeiras devem preencher o demonstrativo com base nos saldos contábeis do último dia útil de cada mês e seguir as instruções detalhadas para cada campo. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CIRCULAR N. 002725
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Altera o demonstrativo das operações de
crédito por Antecipação de Receita Or-
çamentária (ARO) instituído pela Circu-
lar nº 2.666, de 28.02.96.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 30.10.96, com base no artigo 6º da Resolução nº
2.237, de 31.01.96, e tendo em vista as disposições da Resolução nº
2.300, de 8.07.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o demonstrativo das operações de cré-
dito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), instituído pela
Circular nº 2.666, de 28.02.96, que passa a vigorar a partir da posi-
ção referente ao mês de setembro/96 na forma do modelo anexo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 1996
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes Cláudio Ness Mauch
Diretor Diretor
TÍTULO : MODELOS DE DOCUMENTOS - 99
NÚMERO : 31001-9 - MODELO
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Nome do documento: DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECI-
PAÇÃO DE RECEITA ORCAMENTÁRIA (ARO) SUJEITAS À LIMITAÇÃO ESTABELECIDA
PELA RES. Nº 2.237/96
Códigos CADOC:20.1.3.102-1, 24.1.3.102-7, 26.1.3.102-5, 36.1.3.102-2,
38.0.3.102-7
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|CÓDIGO CADOC: |
-------------------
---------------------------------------------------------------------
| INSTITUIÇÃO: |MÊS/ANO: |
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EM 1000 REAIS
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| LIMITE OPERACIONAL DO MÊS ANTERIOR | 01 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| LIMITE DO MÊS ANTERIOR ATUALIZADO | 02 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| ACRÉSCIMO: Limite adquirido no mês de referência| 03 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| REDUÇÃO: Limite cedido no mês de referência | 04 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| REDUÇÃO: Item I do art. 5º da Res. nº 2.237/96 | 05 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| REDUÇÃO: Item II do art. 5º da Res. nº 2.237/96 | 06 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| REDUÇÃO:Item III do art. 5º da Res. nº 2.237/96 | 07 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| LIMITE OPERACIONAL DO MÊS DE REFERÊNCIA | 08 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| SALDO DAS OPERAÇÕES | 09 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| MARGEM (Campo 08 menos Campo 09, se positivo) | 10 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| EXCESSO (Campo 09 menos Campo 08, se positivo) | 11 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| PARCELA ISENTA DE RECOLHIMENTO-ART. 4º DA RES. | 12 | |
| Nº 2.237/96 | | |
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| BASE PARA CÁLCULO DO RECOLHIMENTO | 13 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| POSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DO MÊS ANTERIOR | 14 | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| SALDO DAS OPERAÇÕES EFETUADAS OU ADQUIRIDAS | 15 | |
| NO MÊS | | |
|-------------------------------------------------|----|------------|
| POSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DO MÊS DE REFERÊNCIA | 16 | |
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TÍTULO : MODELOS DE DOCUMENTOS - 99
NÚMERO : 31001-9 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
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01 - Campo 01 - preencher com o valor do limite operacional do mês
anterior ao de referência (valor do campo 08 do demonstrativo do mês
anterior ao de referência). Para o mês de setembro/96, esse campo
deve ser preenchido com o valor do campo 07 do demonstrativo referen-
te ao mês de agosto/96.
02 - Campo 02 - preencher com o valor do campo 01 multiplicado pelo
fator relativo à Taxa Referencial - TR fixada para o período do pri-
meiro dia do mês de referência ao primeiro dia do mês seguinte, dis-
ponível na transação PTAX860, opção 19, do SISBACEN.
03 - Campo 03 - preencher com o valor das transferências de limite
operacional efetuadas, no mês de referência, por outras instituições
financeiras, na forma do art. 4º da Circular nº 2.666/96. Informar em
anexo as instituições cedentes e respectivas transferências de limi-
te.
04 - Campo 04 - preencher com o valor das transferências de limite
operacional efetuadas, no mês de referência, para outras instituições
financeiras, na forma do art. 4º da Circular nº 2.666/96. Informar em
anexo as instituições cessionárias e os limites a elas transferidos.
05 - Campo 05 - preencher com o valor do saldo das operações de cré-
dito por ARO que tiver sido liquidado, no mês de referência, com re-
cursos oriundos das operações a que se refere o item I do art. 5º da
Resolução nº 2.237, de 31.01.96.
06 - Campo 06 - preencher com o valor das amortizações de que trata o
item II do art. 5º da Resolução nº 2.237, de 31.01.96, ocorridas no
mês de referência.
07 - Campo 07 - preencher com o valor dos saldos das operações de ARO
cedidas, no mês de referência, à Caixa Econômica Federal, na forma
prevista pela Resolução nº 2.300, de 8.07.96. Para o mês de setem-
bro/96, esse campo deve ser preenchido com o valor dos saldos das
operações de ARO cedidas em julho, agosto e setembro/96.
08 - Campo 08 - preencher com o resultado da seguinte operação arit-
mética: valor do campo 02 mais valor do campo 03 menos valor do campo
04 menos valor do campo 05 menos valor do campo 06 menos valor do
campo 07.
09 - Campo 09 - preencher com o saldo (principal e encargos apropria-
dos) das operações de crédito por ARO constantes do balancete do mês
de referência, inclusive operações registradas como crédito em atraso
ou em liquidação.
10 - Campo 10 - preencher com o resultado da seguinte operação arit-
mética: valor do campo 08 menos valor do campo 09, se o resultado for
positivo.
11 - Campo 11 - preencher com o resultado da operação aritmética:
valor do campo 09 menos valor do campo 08, se o resultado for positi-
vo.
12 - Campo 12 - preencher com o valor do excesso decorrente de opera-
ções contratadas com base no art. 4º da Resolução nº 2.237, de
31.01.96, até o limite de 25% do valor do campo 08.
13 - Campo 13 - valor correspondente ao resultado da seguinte opera-
ção aritmética: valor do Campo 11 menos valor do campo 12.
14 - Campo 14 - valor do campo 16 do demonstrativo do mês anterior ao
de referência. No demonstrativo do mês de setembro/96, esse campo
deverá ter valor igual ao do Campo 15 do demonstrativo referente à
posição do mês de agosto/96.
15 - Campo 15 - preencher com o saldo (principal e encargos apro-
priados) das operações de crédito por ARO liberadas no mês de refe-
rência, inclusive créditos adquiridos.
16 - Campo 16 - preencher com o menor dos seguintes valores: valor
do campo 13 ou a soma dos valores dos campos 14 e 15.
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Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção no item 12 das Instru-
ções de Preenchimento.
Perguntas e respostas
Como deve ser preenchido o Campo 14 do demonstrativo?
O Campo 14 deve ser preenchido com o valor do Campo 16 do demonstrativo do mês anterior ao de referência. No demonstrativo do mês de setembro/96, esse campo deverá ter valor igual ao do Campo 15 do demonstrativo referente à posição do mês de agosto/96.
Como deve ser preenchido o Campo 02 do demonstrativo?
O Campo 02 deve ser preenchido com o valor do Campo 01 multiplicado pelo fator relativo à Taxa Referencial - TR fixada para o período do primeiro dia do mês de referência ao primeiro dia do mês seguinte, disponível na transação PTAX860, opção 19, do SISBACEN.
O que é a Circular nº 2.725?
A Circular nº 2.725 altera o demonstrativo das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), instituído pela Circular nº 2.666, de 28 de fevereiro de 1996.
Como deve ser preenchido o Campo 15 do demonstrativo?
O Campo 15 deve ser preenchido com o saldo (principal e encargos apropriados) das operações de crédito por ARO liberadas no mês de referência, inclusive créditos adquiridos.
Como deve ser preenchido o Campo 10 do demonstrativo?
O Campo 10 deve ser preenchido com o resultado da seguinte operação aritmética: valor do Campo 08 menos valor do Campo 09, se o resultado for positivo.
Como deve ser preenchido o Campo 16 do demonstrativo?
O Campo 16 deve ser preenchido com o menor dos seguintes valores: valor do Campo 13 ou a soma dos valores dos Campos 14 e 15.
Como deve ser preenchido o Campo 06 do demonstrativo?
O Campo 06 deve ser preenchido com o valor das amortizações de que trata o item II do art. 5º da Resolução nº 2.237, de 31 de janeiro de 1996, ocorridas no mês de referência.
Como deve ser preenchido o Campo 03 do demonstrativo?
O Campo 03 deve ser preenchido com o valor das transferências de limite operacional efetuadas no mês de referência por outras instituições financeiras, conforme o art. 4º da Circular nº 2.666/96. Devem ser informadas em anexo as instituições cedentes e respectivas transferências de limite.
Quais são os códigos CADOC mencionados no demonstrativo?
Os códigos CADOC mencionados são: 20.1.3.102-1, 24.1.3.102-7, 26.1.3.102-5, 36.1.3.102-2, 38.0.3.102-7.
Como deve ser preenchido o Campo 07 do demonstrativo?
O Campo 07 deve ser preenchido com o valor dos saldos das operações de ARO cedidas no mês de referência à Caixa Econômica Federal, conforme previsto pela Resolução nº 2.300, de 8 de julho de 1996. Para o mês de setembro/96, deve ser preenchido com o valor dos saldos das operações de ARO cedidas em julho, agosto e setembro/96.
Como deve ser preenchido o Campo 08 do demonstrativo?
O Campo 08 deve ser preenchido com o resultado da seguinte operação aritmética: valor do Campo 02 mais valor do Campo 03 menos valor do Campo 04 menos valor do Campo 05 menos valor do Campo 06 menos valor do Campo 07.
Como deve ser preenchido o Campo 09 do demonstrativo?
O Campo 09 deve ser preenchido com o saldo (principal e encargos apropriados) das operações de crédito por ARO constantes do balancete do mês de referência, inclusive operações registradas como crédito em atraso ou em liquidação.
Como deve ser preenchido o Campo 01 do demonstrativo?
O Campo 01 deve ser preenchido com o valor do limite operacional do mês anterior ao de referência. Para o mês de setembro/96, deve ser preenchido com o valor do campo 07 do demonstrativo referente ao mês de agosto/96.
O que é o demonstrativo das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)?
É um documento que detalha as operações de crédito realizadas por antecipação de receita orçamentária, sujeitas à limitação estabelecida pela Resolução nº 2.237/96.
Como deve ser preenchido o Campo 04 do demonstrativo?
O Campo 04 deve ser preenchido com o valor das transferências de limite operacional efetuadas no mês de referência para outras instituições financeiras, conforme o art. 4º da Circular nº 2.666/96. Devem ser informadas em anexo as instituições cessionárias e os limites a elas transferidos.
Como deve ser preenchido o Campo 11 do demonstrativo?
O Campo 11 deve ser preenchido com o resultado da operação aritmética: valor do Campo 09 menos valor do Campo 08, se o resultado for positivo.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão é baseada no artigo 6º da Resolução nº 2.237, de 31 de janeiro de 1996, e nas disposições da Resolução nº 2.300, de 8 de julho de 1996.
Como deve ser preenchido o Campo 13 do demonstrativo?
O Campo 13 deve ser preenchido com o valor correspondente ao resultado da seguinte operação aritmética: valor do Campo 11 menos valor do Campo 12.
Quando a Circular nº 2.725 entra em vigor?
A Circular nº 2.725 entra em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser preenchido o Campo 12 do demonstrativo?
O Campo 12 deve ser preenchido com o valor do excesso decorrente de operações contratadas com base no art. 4º da Resolução nº 2.237, de 31 de janeiro de 1996, até o limite de 25% do valor do Campo 08.
Como deve ser preenchido o Campo 05 do demonstrativo?
O Campo 05 deve ser preenchido com o valor do saldo das operações de crédito por ARO que tiver sido liquidado no mês de referência com recursos oriundos das operações a que se refere o item I do art. 5º da Resolução nº 2.237, de 31 de janeiro de 1996.
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