Norma
06/11/1996

Circular Nº 2.726

Estabelece modalidades de aplicação de recursos captados no exterior conforme a Resolução nº 63/67.

A Circular Nº 2.726, de 06/11/1996, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Os recursos captados no exterior, enquanto não empregados em operações de repasses, podem ser aplicados nas seguintes modalidades:

  • Repasses interbancários, conforme a Circular nº 708/82.

  • Operações de arrendamento mercantil, conforme a Resolução nº 2.309/96.

  • Aquisições de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e arrendamento mercantil realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, com cláusula de variação cambial, conforme a Resolução nº 1.962/92.

  • Depósitos em moeda nacional no Banco Central do Brasil, sem remuneração.

  • Notas do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D), para empréstimos externos autorizados ou registrados até 08/02/96, pelos prazos estipulados nos respectivos registros e autorizações.

  • Depósitos constituídos em dólar dos Estados Unidos, mediante crédito em conta do Banco Central do Brasil junto a banqueiro no exterior indicado, com remuneração.

O Departamento de Operações Internacionais (DEPIN) divulgará boletim informativo diário via SISBACEN, indicando o banqueiro no exterior, a taxa de remuneração do depósito e outras informações pertinentes.

O depósito no Banco Central do Brasil deve ser efetuado na mesma data em que constatada a existência de recursos não aplicados nas demais alternativas, admitido o recolhimento no dia útil seguinte, com pagamento de custo financeiro conforme a Circular nº 2.696/96. Insuficiências no recolhimento sujeitam a instituição ao pagamento de custo financeiro e possíveis multas conforme a Resolução nº 2.194/95.

A Circular Nº 2.726 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.670/96.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações