A Circular Nº 2.670, de 01/03/1996, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base no Decreto-lei nº 448/69 e na Resolução nº 1.128/86, decidiu que os recursos captados no exterior, enquanto não empregados em operações de repasses, podem ser aplicados nas seguintes modalidades:
Repasses interbancários, conforme a Circular nº 708/82.
Operações de arrendamento mercantil, conforme a Resolução nº 1.686/90.
Aquisições de direitos creditórios oriundos de operações de crédito e arrendamento mercantil realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, decorrentes de contratos celebrados no mercado interno com lastro em recursos captados no exterior e que contenham cláusula de variação cambial, conforme o art. 4º da Resolução nº 1.962/92.
Depósitos em moeda nacional no Banco Central do Brasil, sem remuneração.
Notas do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D), para empréstimos externos autorizados ou registrados até 08/02/1996, exclusivamente pelos prazos estipulados nos respectivos registros e autorizações.
O depósito no Banco Central deve ser efetuado na mesma data em que constatada a existência de recursos não aplicados nas demais alternativas, admitido o recolhimento no dia útil seguinte, com custo financeiro baseado na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no SELIC.
Em caso de insuficiência no recolhimento, a instituição financeira pagará um custo financeiro sobre o valor da deficiência, acrescido de 30% ao ano. O custo financeiro será calculado para cada dia do período de deficiência e será devido no dia útil seguinte, podendo ser debitado na data devida ou atualizado com base na taxa diária dos depósitos interfinanceiros (DI).
Erros ou atrasos na prestação das informações relativas à constituição do depósito sujeitam a instituição financeira à multa prevista na Resolução nº 2.194/95.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.660, de 08/02/1996.