Norma
08/02/1996

Circular Nº 2.660

Define modalidades de aplicação de recursos captados no exterior conforme resolução específica.

A Circular Nº 2.660, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/02/1996, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Esses recursos, enquanto não empregados em operações de repasses, podem ser aplicados nas seguintes modalidades:

  • Repasses interbancários, conforme a Circular nº 708, de 24/06/1982.

  • Operações de arrendamento mercantil, de acordo com a Resolução nº 1.686, de 21/02/1990.

  • Aquisição de direitos creditórios com cláusula de variação cambial, conforme o art. 4º da Resolução nº 1.962, de 27/08/1992.

  • Notas do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D), para empréstimos externos autorizados ou registrados pelo Banco Central até 08/02/1996, respeitando os prazos estipulados nos respectivos registros e autorizações.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.227, de 09/09/1992.

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