A Circular Nº 2.660, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/02/1996, estabelece as modalidades de aplicação de recursos captados ao amparo da Resolução nº 63/67. Esses recursos, enquanto não empregados em operações de repasses, podem ser aplicados nas seguintes modalidades:
Repasses interbancários, conforme a Circular nº 708, de 24/06/1982.
Operações de arrendamento mercantil, de acordo com a Resolução nº 1.686, de 21/02/1990.
Aquisição de direitos creditórios com cláusula de variação cambial, conforme o art. 4º da Resolução nº 1.962, de 27/08/1992.
Notas do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D), para empréstimos externos autorizados ou registrados pelo Banco Central até 08/02/1996, respeitando os prazos estipulados nos respectivos registros e autorizações.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.227, de 09/09/1992.