Revogada Norma
09/09/1992
#13487

Circular Nº 2.227

Autoriza aplicação de recursos captados no exterior não repassados em repasses interbancários, arrendamento mercantil e notas do tesouro nacional.

Texto original

Perguntas e respostas

O que são operações de arrendamento mercantil?
Operações de arrendamento mercantil, também conhecidas como leasing, são contratos em que uma parte cede à outra o direito de uso de um bem mediante pagamento, conforme a Resolução nº 1.686, de 21.02.90.
O que são repasses interbancários?
Repasses interbancários são operações financeiras realizadas entre bancos, conforme os termos da Circular nº 708, de 24.06.82.
Quando a Circular nº 002227 entrou em vigor?
A Circular nº 002227 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de setembro de 1992.
O que a Circular nº 002227 permite?
A Circular nº 002227 permite a aplicação de recursos captados no exterior, ao amparo da Resolução nº 63/67, em repasses interbancários, operações de arrendamento mercantil e Notas do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D), enquanto não empregados em operações de repasse.
Qual é a base normativa para a decisão da Circular nº 002227?
A decisão da Circular nº 002227 baseia-se no item II da Resolução nº 1.128, de 15.05.86.
O que são Notas do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D)?
Notas do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D), são títulos da dívida pública emitidos pelo governo brasileiro.
Quais são as modalidades específicas em que os recursos captados no exterior podem ser aplicados, conforme a Circular nº 002227?
Os recursos captados no exterior podem ser aplicados em repasses interbancários, operações de arrendamento mercantil e Notas do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D).