A Circular Nº 2.227, emitida pelo Banco Central do Brasil em 09/09/1992, permite a aplicação de recursos captados no exterior, conforme a Resolução Nº 63/67, em modalidades específicas enquanto não forem empregados em operações de repasse.
Os recursos podem ser aplicados nas seguintes modalidades:
Repasses interbancários, conforme a Circular Nº 708, de 24/06/1982.
Operações de arrendamento mercantil, de acordo com a Resolução Nº 1.686, de 21/02/1990.
Notas do Tesouro Nacional, série "D" (NTN-D).
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 09/09/1992.