RESOLUCAO N. 002348
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Dispõe sobre prorrogação de prazo de
vencimento de operações de custeio de
trigo da safra 1996 e concessão de pra-
zo adicional para operações de EGF/COV.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 19.12.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de venci-
mento das parcelas de operações de crédito rural de custeio de trigo
da safra 1996, exigíveis nos meses de novembro e dezembro de 1996,
para 60 (sessenta) dias após o vencimento final originalmente pactua-
do.
Parágrafo único. Quando se tratar de operação com par-
cela única, o prazo de 60 (sessenta) dias referido neste artigo será
contado a partir do correspondente vencimento.
Art. 2º Autorizar a concessão de prazo adicional,
até 30.06.97, para as operações de Empréstimo do Governo Federal Com
Opção de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da
formalização de aditivo ao instrumento de crédito:
I - vencidas originalmente até 31.12.94;
II - relativas à safra de verão 1994/1995.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nºs. 2.242, de
05.02.96, e 2.334, de 05.11.96.
Brasília, 27 de dezembro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente