Norma
27/12/1996

Resolução Nº 2.348

Prorroga prazo de vencimento para operações de custeio de trigo da safra 1996 e concede prazo adicional para operações de EGF/COV.

                        RESOLUCAO N. 002348                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre  prorrogação de prazo  de
                              vencimento  de operações de custeio  de
                              trigo da safra 1996 e concessão de pra-
                              zo adicional para operações de EGF/COV.

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 19.12.96, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  prorrogação do prazo de venci-
mento  das parcelas de operações de crédito rural de custeio de trigo
da  safra  1996, exigíveis nos meses de novembro e dezembro de  1996,
para 60 (sessenta) dias após o vencimento final originalmente pactua-
do.                                                                  

               Parágrafo único. Quando se tratar de operação com par-
cela  única, o prazo de 60 (sessenta) dias referido neste artigo será
contado a partir do correspondente vencimento.                       

               Art.  2º  Autorizar  a  concessão  de prazo adicional,
até  30.06.97, para as operações de Empréstimo do Governo Federal Com
Opção  de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da
formalização de aditivo ao instrumento de crédito:                   

               I - vencidas originalmente até 31.12.94;              

              II - relativas à safra de verão 1994/1995.             

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Ficam revogadas as Resoluções nºs. 2.242, de
05.02.96, e 2.334, de 05.11.96.                                      

                              Brasília, 27 de dezembro de 1996       


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             









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