Norma
05/11/1996

Resolução Nº 2.334

Autoriza prorrogação do prazo de vencimento para financiamentos de custeio de trigo da safra 1996.

O Banco Central do Brasil, conforme autorizado pelo Conselho Monetário Nacional, prorrogou o prazo de vencimento da primeira parcela dos financiamentos de custeio de trigo da safra de 1996. O novo prazo é de 30 dias após o vencimento da última parcela.

Para operações com parcela única, o prazo de 30 dias será contado a partir do vencimento correspondente.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de novembro de 1996.