Norma
02/01/1997

Carta Circular Nº 2.711

Altera documentos do Manual de Crédito Rural e esclarece procedimentos operacionais relacionados ao PROAGRO e ressarcimentos.

Resumo

Esta Carta-Circular estabelece procedimentos operacionais para o PROAGRO e atualiza documentos do Manual de Crédito Rural (MCR).

📋 Regularização do adicional do PROAGRO exige ajuste no sistema RECOR e envio do documento 17.1 ao Banco Central.

🗓️ Define a "data base" para cobertura como a data do estudo do pedido, que deve ocorrer em até 15 dias após o recebimento do laudo pericial.

💰 É obrigatório manter uma "conta gráfica" separada para registrar os valores elegíveis à cobertura do PROAGRO em operações aderentes.

📄 As alterações nos documentos 17.1 e 20 do MCR, mencionadas na norma, foram publicadas como anexos no Diário Oficial da União.

Esta Carta-Circular detalha procedimentos operacionais relacionados ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) e formaliza alterações nos documentos 17.1 e 20 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Para a regularização do adicional do PROAGRO, as instituições financeiras devem seguir dois passos: primeiro, ajustar as informações pertinentes no Sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR) do Banco Central; segundo, remeter o documento 17.1 ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF).

No que tange aos pedidos de ressarcimento e devolução de coberturas, a norma estabelece critérios importantes:

  1. A data base da cobertura é definida como a data em que o estudo do pedido de indenização foi realizado. Este estudo deve ocorrer em um período de até 15 dias contados a partir do recebimento do laudo pericial conclusivo.

  2. Todos os valores calculados em qualquer etapa do processo (exame, reexame ou revisão) devem ser apurados com base na respectiva data base.

Para as operações com cláusula de adesão ao PROAGRO, é obrigatória a manutenção de uma conta gráfica (ou variação), destinada exclusivamente ao registro dos valores que serão considerados no cálculo da cobertura. Essa conta deve seguir regras específicas:

  • Os lançamentos devem obedecer ao cronograma de utilização dos recursos, mesmo que a liberação tenha sido antecipada.
  • Valores que percam a condição de elegibilidade para a cobertura devem ser transferidos da conta gráfica, com valorização para a data do lançamento original.
  • Uma cópia atualizada da conta gráfica deve ser anexada ao processo de solicitação de cobertura.

Por fim, a circular orienta que, para o cumprimento do disposto no item 7-7-14 do MCR, devem ser utilizadas as informações do documento n. 20.