A Carta Circular Nº 2.719, de 06/02/1997, cria novos títulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) para o registro de rendas e despesas de títulos e valores mobiliários no exterior.
Os títulos criados são:
7.1.5.15.00-5 - RENDAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR: destinado ao registro de receitas de aplicações em títulos e valores mobiliários no exterior, com atributos UBIOL, códigos ESTBAN 711 e de publicação 715.
8.1.1.15.00-0 - DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR: destinado ao registro de despesas de obrigações por títulos e valores mobiliários no exterior, com atributos UBIL, códigos ESTBAN 712 e de publicação 812.
Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 06 de fevereiro de 1997.