Norma
28/02/1997

Resolução Nº 2.360

Autoriza financiamento de custeio para lavouras de milho, soja e sorgo na safrinha de 1997 com recursos controlados.

A Resolução Nº 2.360, de 28 de fevereiro de 1997, dispõe sobre o financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho, soja e sorgo, "safrinha de 1997", na região Centro-Sul do Brasil, utilizando recursos controlados. Este financiamento é permitido independentemente do montante de crédito já utilizado pelo tomador na safra de verão 1996/1997.

As operações devem ser formalizadas sem cláusula de adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

A Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a promover os ajustes necessários para a implementação desta resolução, que serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.257, de 11 de março de 1996.

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