Norma
11/03/1996

Resolução Nº 2.257

Autoriza financiamento de custeio para lavouras de milho e sorgo na safra de 1996 com recursos controlados.

A Resolução Nº 2.257, de 11 de março de 1996, do Banco Central do Brasil, dispõe sobre o financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho e sorgo, "safrinha de 1996", na região Centro-Sul do país, utilizando recursos controlados.

O financiamento é permitido independentemente do montante de crédito já utilizado pelo tomador na safra de verão 1995/96. As operações devem ser formalizadas sem cláusulas de equivalência em produto e sem adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

A Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a promover os ajustes necessários para a implementação desta resolução, que serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.