Norma
29/04/2021

Resolução CMN N° 4.906

Eleva limites de crédito rural para produção de milho, sorgo e atividades pecuárias, e autoriza financiamento para garantia de preços ao produtor.

Resumo

Esta resolução define medidas excepcionais para o crédito rural no ano agrícola 2021/2022, focando em milho e sorgo.

💰 Aumento nos Limites de Custeio: O limite geral sobe para R$ 4 milhões e, no Pronamp, para R$ 1,75 milhão. Válido para produção de milho, sorgo e atividades associadas (suinocultura, avicultura, etc.).

🏦 FGPP Especial: Autoriza o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) com recursos obrigatórios para estocagem de milho e sorgo.

📈 Condições do FGPP: O limite é de até R$ 65 milhões por beneficiário, com reembolso em até 180 dias.

🗓️ Vigência: As regras são válidas de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022.

Esta resolução estabelece, em caráter excepcional para o ano agrícola 2021/2022, novas regras para o crédito rural, com foco na produção e estocagem de milho e sorgo.

Para o período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, o limite de crédito de custeio rural foi elevado para R$ 4.000.000,00. Este aumento se aplica a financiamentos destinados à produção de milho e sorgo, bem como às atividades de suinocultura, avicultura, piscicultura, pecuária leiteira e pecuária de corte em regime de confinamento.

Dentro do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite de crédito de custeio para as mesmas atividades e período foi ampliado para R$ 1.750.000,00.

A norma também autoriza a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) com recursos obrigatórios, especificamente para a estocagem de milho e sorgo, sob condições especiais. O limite de crédito para o FGPP é de até R$ 65.000.000,00 por beneficiário, com prazo de reembolso de até 180 dias.

Para a comprovação do valor financiado no FGPP, o beneficiário pode utilizar até R$ 2.000.000,00 por produtor. É vedado o uso da mesma nota fiscal para diferentes operações, e o beneficiário deve apresentar uma declaração de que cumpriu todas as condições estabelecidas. Este limite é independente de outras modalidades de financiamento, como FEE, DR e NPR.

As novas regras entraram em vigor em 1º de julho de 2021.