A Resolução Nº 2.378, de 24/04/1997, dispõe sobre a concessão de empréstimos ou financiamentos para complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária, com base na Resolução nº 2.148, de 16/03/1995.
O art. 1º da Resolução nº 2.148 foi alterado para permitir que instituições financeiras captem recursos no mercado externo destinados a:
Empréstimos ou financiamentos de custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária para produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e suas cooperativas.
Empresas, agroindústrias e exportadores para aquisição de produtos agropecuários diretamente de produtores rurais, suas associações ou cooperativas, e Cédula de Produto Rural (CPR) registrada na CETIP.
Complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária, incluindo concessão de crédito a distribuidores e revendedores desses produtos, desde que adquiridos diretamente dos complexos industriais e mediante pagamento direto ao fornecedor, e celebração de instrumento de assunção de obrigações entre tomadores e adquirentes de seus produtos, com concordância da instituição financeira.
Os créditos mencionados não estão sujeitos às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.266, de 29/03/1996.