Norma
11/09/1996

Resolução Nº 2.313

Estabelece regras para concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda para produtos agrícolas das safras 1995/1996, 1996 e 1996/1997.

A Resolução Nº 2.313, de 11 de setembro de 1996, dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos das safras 1995/1996, 1996 e 1996/1997. A medida é destinada a produtores rurais, cooperativas e indústrias, abrangendo uma ampla gama de produtos agrícolas, como algodão, alho, amendoim, arroz, canola, castanha de caju, cera de carnaúba, cevada cervejeira, feijão, girassol, juta/malva, mamona, mandioca, milho, sementes, sisal, soja, sorgo, trigo, triticale e uva.

Os limites de crédito variam conforme o produto e a categoria do beneficiário:

  • Produtores rurais: até R$30.000,00 para produtos como alho, amendoim e soja; até R$150.000,00 para arroz, feijão e milho; e até R$300.000,00 para algodão.

  • Produtores de sementes: até 80% da quantidade identificada no atestado de garantia ou certificado de semente.

  • Cooperativas de produtores rurais: devem observar os limites estabelecidos para produtores rurais nos repasses.

  • Beneficiadores, indústrias e cooperativas: até 50% da capacidade de industrialização/transformação para produtos como algodão, alho e trigo.

Os prazos e vencimentos dos créditos também variam conforme a safra e a área de abrangência. Por exemplo, produtos da safra 1995/1996 têm prazos de até 180 dias, com vencimento máximo em 31/07/1997, enquanto produtos da safra 1996/1997 têm prazos de até 180 dias, com vencimento máximo em 31/01/1998.

A Resolução autoriza a contratação de EGF/SOV até 31/12/1996 para algodão e mandioca da safra 1995/1996 e para feijão, milho e sorgo da safra 1996 nas Regiões Norte e Nordeste. Além disso, permite a substituição dos produtos vinculados ao EGF/SOV por títulos representativos da venda desses bens.

A liquidação dos financiamentos de custeio agrícola será feita através de Aquisição do Governo Federal (AGF), com ajustes nas quantidades equivalentes considerando despesas como classificação oficial do produto, embalagem, seguro obrigatório do penhor rural e armazenagem.

A Resolução Nº 2.313 revoga a Resolução Nº 2.299, de 03/07/1996, e entra em vigor na data de sua publicação.

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