Norma
31/08/2004

Resolução Nº 3.235

Promove ajustes na regulamentação dos Empréstimos do Governo Federal para financiamentos da safra 2004/2005.

A Resolução Nº 3.235, de 31 de agosto de 2004, promove ajustes na regulamentação sobre Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a safra 2004/2005. Os principais pontos são:

  • Os prazos estabelecidos nos quadros do MCR 4-1-28 e 29 são máximos, admitindo-se prazos inferiores.

  • A fiscalização deve ser realizada durante a operação de EGF.

  • Para operações de EGF para semente, o mutuário tem até 150 dias para identificar o grão ou caroço como semente.

  • Operações serão consideradas vencidas proporcionalmente à quantidade não identificada como semente.

As instituições financeiras podem continuar adotando os preços de referência divulgados pela Conab para operações de EGF de derivados de leite da safra 2003/2004.

A resolução também atualiza o Manual de Crédito Rural (MCR) com as novas disposições e entra em vigor na data de sua publicação.