Norma
18/04/1996

Resolução Nº 2.272

Altera regras para concessão de empréstimo do Governo Federal sobre produtos da safra 1995/96.

A Resolução Nº 2.272, de 18 de abril de 1996, altera disposições especiais para concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) de produtos da safra 1995/96, conforme a Resolução nº 2.241, de 05/02/1996.

As principais mudanças incluem:

  • Produtos vinculados a EGF/COV depositados em armazéns excluídos pela CONAB devem ser imediatamente vendidos. Produtos não comercializados, mas que atendam aos padrões oficiais, serão adquiridos pelo Governo Federal e removidos para armazéns credenciados.

  • Em caso de falta de produto vinculado à operação de EGF:

  • Armazéns do mutuário: desclassificação da operação do crédito rural, elevação dos encargos financeiros, incidência de IOF e registro da ocorrência no cadastro do tomador.

  • Armazéns de terceiros: a instituição financeira tem 75 dias para acionar judicialmente o armazenador como infiel depositário. Caso contrário, a operação deve ser desclassificada do crédito rural.

A falta de produto implica na cessação de pagamento de remuneração ao armazenador sobre o produto faltante.

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda estão autorizadas a adotar providências complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.