Norma
25/04/1997

Resolução Nº 2.381

Altera regras sobre garantias em financiamentos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

A Resolução Nº 2.381, de 25 de abril de 1997, altera a Resolução nº 2.224, de 20 de dezembro de 1995, que trata das operações de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

O artigo 4º da Resolução nº 2.224 passa a exigir garantias específicas para financiamentos à exportação de mercadorias ou serviços, visando assegurar o ingresso regular de moeda estrangeira no país. As garantias podem ser:

  • Isoladamente:

  • Aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito ou financeiro de primeira linha no exterior.

  • Créditos documentários emitidos ou títulos emitidos ou avalizados por instituições autorizadas dos países participantes do Convênio de Pagamentos e de Créditos Recíprocos (CCR).

  • Em conjunto:

  • Pelo menos uma das garantias indicadas acima.

  • Hipotecas, alienação fiduciária, reserva de domínio, securitização de recebíveis, cessão de receitas futuras geradas pela exploração da mercadoria ou serviço exportado, e caução de títulos emitidos por governos ou empresas estrangeiras.

Para operações com entidades estrangeiras do setor público, é exigido o aval do governo ou de bancos oficiais do país importador, podendo o CCEx exigir garantias complementares conforme o histórico da relação bilateral.

Nas operações com entidades estrangeiras do setor privado, se houver utilização combinada dos instrumentos indicados no inciso II, o valor da exportação deve estar garantido na proporção mínima de 70% pelos instrumentos da alínea "a" e máxima de 30% pelos instrumentos da alínea "b". Composições de garantias em proporção diferente podem ser aprovadas pelo CCEx e devem ser incluídas nos relatórios trimestrais conforme o art. 12 da Resolução nº 50, de 16 de junho de 1993, do Senado Federal.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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