Norma
27/06/1997

Carta Circular Nº 2.746

Altera prazos e regras para contagem de financiamentos e reembolsos no regulamento da Circular 2.731.

A Carta Circular Nº 2.746, de 27 de junho de 1997, altera o regulamento anexo à Circular Nº 2.731, de 13 de dezembro de 1996, especificamente os artigos 24 e 25.

Art. 24: Os prazos dos financiamentos para reembolso do principal e juros devem ser contados a partir da data de qualquer dos seguintes eventos:

  • Embarque

  • Consolidação de datas dos embarques

  • Último embarque

  • Equipamento instalado, testado ou pronto para funcionar

  • Nacionalização

  • Desembolso

  • Prestação do serviço

  • Ingresso dos recursos (para valores destinados à cobertura de custos locais)

Art. 25, Parágrafo 1º: O início da contagem do prazo para reembolso de principal e juros será a data de qualquer dos eventos mencionados no artigo 24, observando que, para a incidência de juros, a data mínima deverá ser a do desembolso dos recursos.

Os prazos para pedidos de registros mencionados nos itens I b), II c), III b), IV c), V a), VI c) e VII c) do artigo 36 da Circular Nº 2.731 foram prorrogados até 31 de dezembro de 1997.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações