Norma
17/07/1997

Carta Circular Nº 2.749

Atualiza instrucoes de preenchimento do Documento 20 do Manual de Credito Rural referente ao PROAGRO.

Resumo

Esta norma detalha as instruções para preenchimento do Documento n. 20 do Manual de Crédito Rural (MCR), a Súmula de Julgamento para pedidos de cobertura do PROAGRO.

📄 Formulário Padronizado: Orienta o preenchimento do documento que formaliza a análise e a decisão sobre sinistros do PROAGRO, sendo um por empreendimento.

🔢 Cálculo Estruturado: Define um método claro para calcular a indenização, partindo da base de cálculo, deduzindo perdas não amparadas e receitas, e aplicando percentuais de cobertura mínima (70%) e bonificações (10% a 30%).

⚖️ Tipos de Decisão: Estabelece códigos para identificar a instância de julgamento (agente, comissão de recursos, judicial) e o resultado final (deferido, indeferido ou desistência).

🔍 Dados Essenciais: Exige o registro de informações detalhadas sobre a operação, beneficiário, laudo pericial, e os valores envolvidos no financiamento e nos recursos próprios.

🔄 Revisões e Ajustes: Prevê que qualquer revisão do pedido, seja para complementar ou devolver valores, exige a emissão de um novo documento.

Esta Carta Circular detalha as instruções para o preenchimento do Documento n. 20 do Manual de Crédito Rural (MCR), intitulado “PROAGRO - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura”. O documento é essencial para formalizar a apuração de valores e a decisão sobre os pedidos de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

A emissão deve ser de um documento por empreendimento, em via única. Qualquer revisão do pedido, seja para complementação, devolução de valores ou por iniciativa do agente, exige a emissão de um novo formulário.

As principais orientações para o preenchimento dos campos são:

Identificação e Decisão: Além dos dados de identificação do agente, beneficiário e da operação (registrada no sistema RECOR), é fundamental registrar corretamente as informações do julgamento. O Campo 11 - Cód. Instância define a origem da decisão, utilizando códigos como 05 (julgamento em primeira instância pelo agente), 06 (revisão pelo agente), 07 (decisão da Comissão Especial de Recursos - CER), 08 (determinação judicial) e 09 (determinação da fiscalização do Bacen). O Campo 13 - Cód. Decisão indica o resultado: 1 para deferimento, 2 para indeferimento e 3 para desistência.

Cálculo da Cobertura: O cálculo do valor devido segue uma sequência lógica nos campos do formulário:

  1. Base de Cálculo da Cobertura (Campo 16): É a soma do Crédito Utilizado (Campo 14) com os Recursos Próprios do Beneficiário (Campo 15).
  2. Limite de Cobertura (Campo 19): Obtido ao subtrair da base de cálculo os valores de Perdas Não Amparadas (Campo 17) e Receitas Consideradas (Campo 18). Se o resultado for negativo, deve-se registrar zero.
  3. Cobertura Devida (Campo 22): Corresponde à soma da Cobertura Mínima (Campo 20), que é 70% do limite de cobertura, com a Bonificação (Campo 21), que pode ser de 10%, 20% ou 30% do mesmo limite, conforme consulta à transação PGRO400 no SISBACEN.

Apuração Final e Rateio: O valor final a ser pago ou devolvido é registrado no Campo 24 - Devolução ou Complemento, calculado pela diferença entre a Cobertura Devida (Campo 22) e eventuais Coberturas Anteriores (Campo 23). Em seguida, esse valor é rateado entre Recursos do Financiamento (Campo 25) e Recursos Próprios do Beneficiário (Campo 26). Por fim, os custos com a perícia e outras despesas de comprovação de perdas são registrados nos campos 27 e 28.