COMUNICADO N. 005715
--------------------
Esclarece sobre a remessa, ao Banco
Central do Brasil, das informacoes
de que trata o art. 3o da Circular
no 2.768, de 16.07.97.
Tendo em vista a necessidade de adequacao da
sistematica de remessa, ao Banco Central do Brasil, das informacoes
de que trata a Circular no 2.768, de 16.07.97, esclarecemos que:
I - adicionalmente as modalidades de remessa
previstas, quais sejam mediante a utilizacao do software NFTP, para
conexoes TCU-TCU, e de disquete contendo o arquivo gerado pelo pro-
grama PDEVW10, a instituicao pode optar por sua transmissao via IN-
TERNET, atraves do aplicativo PDEVW10;
II - relativamente a data-base de 30.06.97, as
informacoes recebidas pelo Banco Central do Brasil ate 15.08.97, in-
clusive, serao tratadas somente para fins de testes e ajustes neces-
sarios nas sistematicas de transmissao/recepcao; e
III - as informacoes recebidas a partir de
16.08.97 passarao a compor a base de dados real do subsistema Central
de Risco de Credito.
2. Por intermedio da transacao PDEV300 do SISBA-
CEN, a instituicao tem acesso as informacoes de responsabilidades dos
clientes e ao resultado do processamento dos dados, como segue:
I - a consulta aos dados de uma determinada
data-base esta condicionada a entrega das informacoes processadas sem
erro, relativas aquela data-base;
II - o processamento de uma data-base e efetua-
do desde que a posicao relativa a data-base anterior tenha sido pro-
cessada sem erro; e
III - uma de suas opcoes fornece informacoes
sobre o resultado do processamento, indicando erros relativos a dados
da instituicao financeira e dos clientes.
3. O aplicativo PDEVW10 e dotado de uma opcao de
teste de transmissao para que as instituicoes possam certificar-se de
que o mecanismo de comunicacao com os servidores Internet do Banco
Central do Brasil esta apto a receber suas transmissoes.
4. O responsavel pela gravacao e/ou transmissao
dos dados, utilizando-se do programa PDEVW10, deve estar habilitado
na transacao PSTA300.
5. A transacao PSTA300 fornece informacoes sobre
o recebimento do arquivo no Banco Central do Brasil, bem como indica
ocorrencia de erros de identificacao na sua abertura.
6. A instituicao deve comunicar, ate o dia
31.08.97, os dados relativos ao diretor responsavel de que trata o
art. 5o da Circular no 2.768, de 16.07.97.
Brasilia, 18 de julho de 1997.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
INFORMACOES
Sergio Almeida de Souza Lima Joao Goulart Jr.
Chefe interino Chefe, em exercicio