Comunicado
18/07/1997

COMUNICADO N. 005715

Esclarece procedimentos para remessa e processamento de informações ao Banco Central conforme Circular 2.768.

O Banco Central do Brasil esclarece sobre a remessa de informações conforme o art. 3º da Circular nº 2.768, de 16.07.97. As instituições financeiras podem optar por transmitir os dados via INTERNET utilizando o aplicativo PDEVW10, além das modalidades já previstas (software NFTP para conexões TCU-TCU e disquete).

Para a data-base de 30.06.97, as informações recebidas até 15.08.97 serão usadas apenas para testes e ajustes. A partir de 16.08.97, os dados passarão a compor a base real do subsistema Central de Risco de Crédito.

Através da transação PDEV300 do SISBACEN, as instituições têm acesso às informações de responsabilidades dos clientes e ao resultado do processamento dos dados, condicionado à entrega correta das informações da data-base anterior.

O aplicativo PDEVW10 possui uma opção de teste de transmissão para garantir a comunicação com os servidores do Banco Central. O responsável pela gravação e/ou transmissão dos dados deve estar habilitado na transação PSTA300, que também fornece informações sobre o recebimento do arquivo e erros de identificação.

As instituições devem comunicar, até 31.08.97, os dados relativos ao diretor responsável conforme o art. 5º da Circular nº 2.768.

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