Comunicado
08/06/2000

COMUNICADO N. 007608

Esclarece procedimentos para remessa e processamento de informações da Central de Risco de Crédito ao Banco Central.

O Comunicado nº 007608, de 08/06/2000, esclarece sobre a remessa de informações ao Banco Central do Brasil, conforme o art. 3º da Circular nº 2.977, de 2000, e a Carta-Circular nº 2.909, de 2000.

Transmissão e Processamento das Informações:

  • Instituições conectadas ao SISBACEN via TCU-TCU e usuárias do software CONNECT DIRECT devem contatar o DEINF/DITEC do Banco Central para ajustes de parâmetros de transmissão.

  • Demais instituições devem obter o programa PSTAW10 no site do Banco Central (http://www.bcb.gov.br) para cifragem e transmissão de dados.

  • O leiaute do documento 3010 (Devedores do Sistema Financeiro Nacional) está disponível na transação PDIC600 do SISBACEN.

  • O envio do documento não garante aceitação; é necessário consultar a transação PSTA300 para confirmar o recebimento e identificar erros.

  • A consulta ao resultado do processamento pode ser feita via transação PDEV300.

  • Para processar mais de um documento, deve-se enviar um por dia, em ordem cronológica crescente.

Preenchimento dos Campos:

  • Saldos zerados devem seguir o leiaute descrito na Carta-Circular 2.909, de 2000.

  • A partir da data-base abril/2000, dívidas vencidas com atraso inferior a 15 dias devem ser informadas como dívidas a vencer até 180 dias.

  • Duplicidade de CNPJs e CPFs é permitida para diferentes níveis de risco, mas vedada para o mesmo nível.

  • Informações consolidadas de CNPJs e CPFs devem ser segregadas por nível de risco, exceto para saldos zerados.

  • Operações com valores abaixo de R$ 20.000,00 devem ser informadas de forma consolidada.

Disponibilização dos Dados:

  • Informações da Central de Risco são disponibilizadas quando 80% das instituições tiverem seus dados processados.

  • A base de dados disponível para consulta pode retroagir até 12 meses.

Alteração de Informações Processadas:

  • Substituição de documentos deve ser formalizada via correio eletrônico ao DECAD ou à Gerência Técnica jurisdicionada.

  • Após autorização, a instituição deve transmitir os dados até o dia útil seguinte ao pedido.

  • Informações incorretas devem ser substituídas, abrangendo os 12 meses anteriores à última informação remetida.

  • Ordens judiciais para exclusão de informações devem ser tratadas provisoriamente, incluindo saldos devedores em uma categoria de dispensa de identificação.

  • Substituição de múltiplos documentos deve ser feita um por dia, sem ordem cronológica.

Os Comunicados nºs 5.715, 5.846, 6.315, 6.998 e 7.035 foram revogados.

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