A partir de 16 de junho de 2003, as instituições financeiras que transmitem arquivos da Central de Risco de Crédito (documentos Cadoc 3020, 3026 e 3030) em nome de outras instituições deverão estar devidamente cadastradas no Banco Central.
O cadastramento da instituição autorizada a enviar arquivos deve ser feito por meio de Correio Eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ao DEFIN/DIFIN, com o assunto "central de risco". No corpo do e-mail, deve ser mencionada a autorização para envio de arquivos da Central de Risco de Crédito, incluindo o CNPJ e o Código Sisbacen da instituição autorizada.
O e-mail deve ser enviado pela instituição autorizadora e assinado por um diretor estatutário, preferencialmente o diretor responsável pela Central de Risco de Crédito.
O não cadastramento conforme as instruções acima, após 16 de junho de 2003, resultará na rejeição dos documentos se enviados por uma instituição não cadastrada.