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Estabelece a sistemática de cadastramento para transmissão de arquivos da Central de Risco de Crédito por instituições autorizadas.
COMUNICADO N. 011060
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Comunica a sistemática para efetuar
cadastramento para transmissão de
arquivo das informações adicionais da
Central de Risco de Crédito - SCR,
solicitadas pela Circular 3.098, de 2002
Comunicamos que a partir do dia 16 de junho de 2003 as
instituições financeiras que transmitem arquivos da Central de Risco
de Crédito - documentos Cadoc 3020, 3026 e 3030 - em nome de outras
instituições deverão estar devidamente cadastradas neste Banco
Central.
2. O cadastramento da instituição autorizada a enviar arquivos
se dará mediante encaminhamento de Correio Eletrônico (transação
PMSG750 do Sisbacen), ao DEFIN (unidade)/DIFIN (setor), assunto:
-central de risco-, mencionando-se no corpo deste: Ref.: Autorização
para envio de arquivos da Central de Risco de Crédito. Em relação à
instituição autorizada, deverão ser informados o Código Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o Código Sisbacen.
3. O correio eletrônico mencionado no item anterior deverá ser
encaminhado pela instituição autorizadora firmado por diretor
estatutário, preferencialmente, o diretor que responde pela Central
de Risco de Crédito.
4. Salientamos que o não cadastramento nos termos acima
determinados, após 16 de junho de 2003, implicará a rejeição dos
referidos documentos se encaminhados por outra instituição que não a
titular.
Brasília, 22 de maio de 2003.
Departamento de Gestão de Informações
do Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe