As consultas à Central de Risco de Crédito, realizadas por meio das transações PDEV300 (opções de 1 a 4) e PDEV310 (todas as opções), estarão indisponíveis por tempo indeterminado a partir de 16 de abril de 2005. As instituições financeiras devem utilizar o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) como alternativa.
Conforme a Carta-Circular 3.139, de 29 de junho de 2004, permanece obrigatória a remessa dos arquivos contendo o Cadoc 3010 - Devedores do Sistema Financeiro Nacional e a inclusão das medidas judiciais no sistema, conforme a Carta-Circular 3.107, de 26 de novembro de 2003. As instituições que não enviarem os dados nos prazos determinados estarão sujeitas às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.