COMUNICADO N. 005951
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Define os procedimentos a ser observados
nos dias 24 e 31 de dezembro de 1997,
relativamente as operacoes de cambio e
respectivos registros no SISBACEN.
Levamos ao conhecimento dos estabelecimentos bancarios
autorizados/credenciados a operar em cambio e aos operadores creden-
ciados que:
I - em 24.12.97, as operacoes de cambio contratadas com
clientes, e com instituicoes financeiras no exterior no Mercado de
Cambio de Taxas Flutuantes devem ser registradas no SISBACEN ate as
14(quatorze) horas.
II - em 31.12.97, e vedada a contratacao de:
a) operacoes de cambio com clientes; e
b) operacoes com instituicoes financeiras do exterior
no Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes.
III - adicionalmente ao disposto nos itens anteriores, nos
dias 24 e 31.12.97:
a) as operacoes entre bancos no Pais, cuja contrata-
cao se der na forma das Cartas-Circulares n²s 2.114, de 19.09.90 e
2.246, de 08.01.92 (interbancario eletronico), devem ser registradas
no SISBACEN ate as 13(treze) horas e confirmadas ate as 14(quatorze)
horas. As operacoes interbancarias nao eletronicas devem ser regis-
tradas ate as 14 (quatorze) horas;
b) e permitido o registro no SISBACEN de eventos
que nao alterem quantitativamente a posicao de cambio;
c) o SISBACEN estara indisponivel para as transa-
coes relativas as operacoes de cambio a partir das 14(quatorze) ho-
ras.
2. Os horarios indicados neste Comunicado se referem ao hora-
rio de Brasilia.
Brasilia, 15 de dezembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO DEPARTAMENTO DE INFORMAMATICA
Jose Maria Ferreira de Carvalho Roberto Ozu
Chefe Chefe