CARTA-CIRCULAR N. 002779
------------------------
Divulga codigos de "Fontes de Recursos"
para registro, no RECOR, de operacoes
ao amparo do PRONAF sob a modalidade de
credito rotativo, de que trata a Reso-
lucao n. 2.410, de 31.07.97, e esclare-
ce a respeito de enquadramento no PROA-
GRO.
Tendo em vista o disposto no art. 3. da Resolucao n.
2.410, de 31.07.97, comunicamos que ficam instituidos os seguintes
codigos de "Fontes de Recursos" a serem utilizados para registro, no
sistema Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR), das operacoes do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRO-
NAF), sob a modalidade de credito de custeio rotativo:
CODIGOS FONTES DE RECURSOS/PROGRAMA DESCRICAO
6585 FAT - PRONAF Credito Rotativo;
4587 MCR 6-2 - PRONAF Credito Rotativo;
9623 FNE - PRONAF Credito Rotativo;
9630 FNO - PRONAF Credito Rotativo.
2. A operacao ao amparo do PRONAF, sob a modalidade de
credito rotativo, deve ser cadastrada no sistema RECOR pelo valor to-
tal do credito aberto, e recadastrada na hipotese de sua renovacao,
com observancia:
I - dos codigos de empreendimentos divulgados pelo
Comunicado n. 5.749, de 12.08.97, segundo a predominancia da desti-
nacao de recursos, conforme previsto no art. 2. da Resolucao n.
2.410/97;
II - das instrucoes de preenchimento do Documento n. 5
do Manual de Credito Rural (MCR), exceto quanto ao campo 23 ("Aliquo-
ta PROAGRO"), onde deve ser informado o valor 0 (zero), independente-
mente de haver ou nao adesao ao Programa.
3. Os empreendimentos assistidos pelo credito rotativo e
com enquadramento no PROAGRO, mediante clausula especifica, devem ser
obrigatoriamente cadastrados a epoca/ciclo produtivo a que se refe-
rem, mediante novos documentos RECOR:
I - especificando todos os dados relativos ao empre-
endimento amparado e registrando no campo 07 ("N. da Operacao") o "N.
de Referencia BACEN" relativo ao credito ao qual esta vinculado;
II - utilizando codigos RECOR especificos para cada
empreendimento, disponiveis na transacao PCOR910, Tabela TCOR003, do
SISBACEN;
III - indicando no campo 05 ("Data de Emissao") a data
do cadastramento.
4. Para os efeitos do MCR 3-5-13 e 7-1-17, informamos
que as operacoes de credito rotativo formalizadas ate 30.12.97, in-
clusive, podem ser registradas no sistema RECOR ate o dia 30.01.98.
Brasilia, 26 de dezembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E SIS-
TEMA FINANCEIRO INFORMACOES
Ligia Maria Rocha e Benevides Daso Maranhao Coimbra
Chefe Chefe, em exercicio