A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o período de 01/03/1998 a 31/05/1998 foi definida em 11,77% ao ano. Esta determinação segue as resoluções nº 2.121 de 30/11/1994, nº 2.145 de 24/02/1995 e nº 2.335 de 13/11/1996.
A TJLP é utilizada como referência para diversas operações financeiras e contratos de longo prazo, sendo um indicador importante para o planejamento financeiro das empresas.