A Circular Nº 2.811, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de março de 1998, revoga normas específicas relacionadas aos fundos de investimento financeiro e aos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
As normas revogadas são:
Circular nº 2.740, de 19 de fevereiro de 1997, que estabelecia condições complementares para o funcionamento desses fundos.
Carta-Circular nº 2.728, de 4 de abril de 1997, que também tratava de condições complementares para esses fundos.
A revogação dessas normas visa simplificar a regulamentação vigente para fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento. A Circular Nº 2.811 entrou em vigor na data de sua publicação.