Norma
03/04/1998

Carta Circular Nº 2.796

Divulga alterações nos regulamentos sobre contrato de câmbio e mercado de câmbio de taxas flutuantes, incluindo códigos e classificações.

A Carta Circular Nº 2.796, de 03/04/1998, promove alterações no Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações e no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, conforme disposto na Circular nº 2.816, de 15/04/1998.

As principais mudanças incluem:

  • Inclusão do código de natureza de operação 45591 - SERVIÇOS DIVERSOS - FRANQUIAS no título 14, seção XIV do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações.

  • Adequação da denominação de códigos aos termos da Circular nº 2.816, de 15/04/1998.

  • Exclusão, no título 13, seção V do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, das remessas relativas a serviços técnicos registrados no Banco Central do Brasil, que devem ser conduzidas no Mercado de Câmbio de Taxas Livres.

As folhas necessárias para a atualização dos regulamentos estão anexas à Carta Circular. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, 23 de abril de 1998.