Norma
09/07/1999

Carta Circular Nº 2.861

Divulga alteracoes nos regulamentos sobre contrato de cambio e mercado de cambio de taxas flutuantes, incluindo ajustes operacionais e limites de posicao de cambio.

A Carta Circular Nº 2.861, de 09/07/1999, divulga alterações nos regulamentos sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações, bem como no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, decorrentes das Circulares nº 2.902 e nº 2.903, ambas de 30 de junho de 1999.

As principais alterações são:

  • Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações:

  • Título 7 - Taxa Cambial no Mercado de Câmbio de Taxas Livres: As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes para operações de compra e venda de moeda estrangeira, com regras específicas para liquidação pronta e futura.

  • Título 14 - Natureza de Operação: Detalhamento das operações no interbancário e com o Banco Central do Brasil, com códigos específicos para cada tipo de operação.

  • Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes:

  • Título 19 - Posição de Câmbio e Limite Operacional: Estabelece a apuração da posição de câmbio dos bancos e operadores credenciados, com limites específicos para posição comprada e vendida, além de regras para controle e penalidades em caso de excessos.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1999.