Norma
27/05/1998

Carta Circular Nº 2.801

Cria, elimina e altera desdobramentos contabeis no COSIF relacionados a arrendamento mercantil operacional e financeiro.

A Carta Circular Nº 2.801, de 27 de maio de 1998, cria, elimina e altera desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis no COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional). As mudanças visam ao registro de operações de arrendamento mercantil financeiro e operacional.

Os novos desdobramentos incluem:

  • 1.7.2.00.00-6: Arrendamentos Operacionais a Receber

  • 1.7.2.10.00-3: Arrendamentos Operacionais a Receber - Recursos Internos

  • 1.7.2.20.00-0: Arrendamentos Operacionais a Receber - Recursos Externos

  • 1.7.2.90.00-9: Arrendamentos Operacionais a Receber em Atraso

  • 2.3.3.00.00-0: Bens Arrendados - Arrendamento Operacional

  • 7.1.2.15.00-6: Rendas de Arrendamentos Operacionais - Recursos Internos

  • 8.1.3.20.00-8: Despesas de Arrendamentos Operacionais

Os títulos criados destinam-se ao registro de operações de arrendamento mercantil operacional, tanto com recursos internos quanto externos, bem como ao registro de rendas a apropriar e créditos em liquidação.

Os desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis relacionados a arrendamentos financeiros foram renomeados e passam a ser utilizados exclusivamente para o registro de operações de arrendamento mercantil financeiro.

A Carta Circular também inclui o atributo "A" para desdobramentos de subgrupo e títulos relacionados a repasses do país, obrigações por repasses - FINAME e despesas de repasses - FINAME. Além disso, elimina o título 7.1.2.50.00-9 (Rendas de Direitos Creditórios de Arrendamento Mercantil Adquiridos) a partir de 01.07.98, com transferência de saldo para o título adequado.

Esta Carta-Circular entra em vigor em 01.07.98.