CARTA-CIRCULAR N. 002801
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Cria, elimina e altera desdobramentos
de subgrupo, titulos e subtitulos con-
tabeis no COSIF.
Tendo em vista o disposto na Resolucao n. 2.309, de
28.08.96, alterada pela Resolucao n. 2.465, de 19.02.98, e com base
no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano
Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF os
seguintes desdobramentos de subgrupo, titulos e subtitulos contabeis,
com os atributos UBDKIFASWELMNZ e codigos ESTFIN, ESTBAN e de publi-
cacao iguais aos das rubricas equivalentes utilizadas para o registro
de operacoes de arrendamento mercantil financeiro:
1.7.2.00.00-6 Arrendamentos Operacionais a Receber
1.7.2.10.00-3 ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS INTER-
NOS
1.7.2.20.00-0 ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECURSOS EXTER-
NOS
1.7.2.90.00-9 ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER EM ATRASO
1.7.2.90.10-2 Recursos Internos
1.7.2.90.20-5 Recursos Externos
1.7.2.90.95-1 (-) Rendas a Apropriar
1.7.2.95.00-4 (-) RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS
A RECEBER - RECURSOS INTERNOS
1.7.2.97.00-2 (-) RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS
A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS
1.7.9.20.00-1 CREDITOS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL EM LIQUIDACAO
1.7.9.20.10-4 Arrendamentos Operacionais a Receber - Recursos Inter-
nos
1.7.9.20.20-7 Arrendamentos Operacionais a Receber - Recursos Exter-
nos
1.7.9.95.10-8 Arrendamento Financeiro
1.7.9.95.20-1 Arrendamento Operacional
1.7.9.99.10-4 Arrendamento Financeiro
1.7.9.99.20-7 Arrendamento Operacional
2.3.3.00.00-0 Bens Arrendados - Arrendamento Operacional
2.3.3.10.00-7 BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL
2.3.3.10.10-0 Aeronaves
2.3.3.10.20-3 Embarcacoes
2.3.3.10.30-6 Imoveis
2.3.3.10.40-9 Instalacoes
2.3.3.10.50-2 Moveis
2.3.3.10.60-5 Maquinas e Equipamentos
2.3.3.10.70-8 Veiculos e Afins
2.3.3.10.90-4 Outros
2.3.3.40.00-8 (-) PROVISAO PARA PERDAS DE BENS DE ARRENDAMENTO OPE-
RACIONAL
2.3.3.90.00-3 (-) DEPRECIACAO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO
OPERACIONAL
7.1.2.15.00-6 RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS IN-
TERNOS
7.1.2.25.00-3 RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECURSOS EX-
TERNOS
7.1.2.60.10-9 Arrendamento Financeiro
7.1.2.60.20-2 Arrendamento Operacional
8.1.3.20.00-8 DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS
8.1.3.20.10-1 Depreciacao de Bens Arrendados
8.1.3.20.30-7 Manutencao de Bens Arrendados
8.1.3.20.99-8 Outras Despesas de Arrendamentos
8.1.3.60.10-9 Arrendamento Financeiro
8.1.3.60.20-2 Arrendamento Operacional
8.1.8.30.55-0 Perdas de Bens de Arrendamento Operacional
2. O titulo ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECUR-
SOS INTERNOS destina-se ao registro das operacoes realizadas sob a
modalidade de arrendamento mercantil operacional, com recursos inter-
nos.
3. O titulo ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER - RECUR-
SOS EXTERNOS destina-se ao registro das operacoes realizadas sob a
modalidade de arrendamento mercantil operacional, com recursos exter-
nos.
4. O titulo ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS A RECEBER EM ATRA-
SO destina-se ao registro das operacoes realizadas sob a modalidade
de arrendamento mercantil operacional em situacao de inadimplemento,
na forma da legislacao e regulamentacao vigentes.
5. O titulo RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIO-
NAIS A RECEBER - RECURSOS INTERNOS destina-se ao registro das rendas
de operacoes de arrendamento mercantil operacional com recursos in-
ternos, a serem apropriadas na data em que forem exigiveis.
6. O titulo RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS OPERACIO-
NAIS A RECEBER - RECURSOS EXTERNOS destina-se ao registro das rendas
de operacoes de arrendamento mercantil operacional com recursos ex-
ternos, a serem apropriadas na data em que forem exigiveis.
7. O titulo CREDITOS DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL EM LI-
QUIDACAO destina-se ao registro das operacoes de arrendamento mercan-
til operacional, conceituadas como de liquidacao duvidosa, na forma
da legislacao e regulamentacao vigentes.
8. O titulo BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO OPERACIONAL
destina-se ao registro do custo de aquisicao dos bens objeto de con-
tratos de arrendamento mercantil operacional.
9. O titulo PROVISAO PARA PERDAS DE BENS DE ARRENDAMENTO
OPERACIONAL destina-se ao registro dos valores provisionados que se
destinem a amparar eventuais perdas na realizacao de bens de arrenda-
mento mercantil operacional.
10. O titulo DEPRECIACAO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO
OPERACIONAL destina-se ao registro do valor das depreciacoes acumula-
das dos bens de arrendamento operacional de propriedade da sociedade,
arrendados a terceiros.
11. O titulo RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECUR-
SOS INTERNOS destina-se ao registro das rendas de arrendamento mer-
cantil operacional realizado com recursos internos.
12. O titulo RENDAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS - RECUR-
SOS EXTERNOS destina-se ao registro das rendas de arrendamento mer-
cantil operacional realizado com recursos externos.
13. O titulo DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS desti-
na-se ao registro das despesas de depreciacao e manutencao de bens
arrendados, bem como outras despesas relacionadas a operacoes de ar-
rendamento operacional.
14. Os desdobramentos de subgrupo, titulos e subtitulos
relativos aos codigos abaixo relacionados passam a ter as seguintes
denominacoes:
1.7.1.00.00-3 Arrendamentos Financeiros a Receber
1.7.1.10.00-0 ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS INTER-
NOS
1.7.1.20.00-7 ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER - RECURSOS EXTER-
NOS
1.7.1.90.00-6 ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A RECEBER EM ATRASO
1.7.1.95.00-1 (-) RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A
RECEBER - RECURSOS INTERNOS
1.7.1.97.00-9 (-) RENDAS A APROPRIAR DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS A
RECEBER - RECURSOS EXTERNOS
1.7.9.10.00-4 CREDITOS DE ARRENDAMENTO FINANCEIRO EM LIQUIDACAO
1.7.9.10.10-7 Arrendamentos Financeiros a Receber - Recursos Inter-
nos
1.7.9.10.20-0 Arrendamentos Financeiros a Receber - Recursos Exter-
nos
2.3.2.00.00-7 Bens Arrendados - Arrendamento Financeiro
2.3.2.10.00-4 BENS ARRENDADOS - ARRENDAMENTO FINANCEIRO
2.3.2.90.00-0 (-) DEPRECIACAO ACUMULADA DE BENS DE ARRENDAMENTO FI-
NANCEIRO
7.1.2.10.00-1 RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS INTER-
NOS
7.1.2.20.00-8 RENDAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS - RECURSOS EXTER-
NOS
8.1.3.10.00-1 DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS
15. Os desdobramentos de subgrupo, titulos e subtitulos
contabeis relacionados no item anterior passam a ser utilizados ex-
clusivamente para o registro de operacoes de arrendamento mercantil
financeiro.
16. As operacoes de arrendamento mercantil operacional nao
devem ser computadas para efeito de calculo do ajuste mensal previsto
no COSIF 1-11-8-5.
17. Fica incluido o atributo A para o desdobramento de
subgrupo e titulos Repasses do Pais - Instituicoes Oficiais, OBRIGA-
COES POR REPASSES - FINAME e DESPESAS DE REPASSES - FINAME, codigos
4.6.4.00.00-4, 4.6.4.50.00-9 e 8.1.2.65.00-8, respectivamente.
18. Fica eliminado, a partir de 01.07.98, o titulo
7.1.2.50.00-9 RENDAS DE DIREITOS CREDITORIOS DE ARRENDAMENTO MERCAN-
TIL ADQUIRIDOS, devendo o saldo ser transferido para o adequado ti-
tulo do desdobramento de subgrupo Rendas de Arrendamento Mercantil.
19. Esta Carta-Circular entra em vigor em 01.07.98.
Brasilia, 27 de maio de 1998.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Clarence J. Hillerman Jr.
Chefe, em exercicio