CARTA-CIRCULAR N. 002636
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Esclarece procedimentos conta-
beis relativos a despesas de
atualizacao de valor residual
garantido e reintegracao de
posse de bem arrendado.
Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular no
1.540, de 06.10.89, esclarecemos que:
I - a despesa de atualizacao dos valores residuais
garantidos recebidos antecipadamente deve ser registrada no titulo
DESPESAS DE ARRENDAMENTOS, subtitulo Outras Despesas de Arrendamen-
tos, codigo 8.1.3.10.99-1;
II - os bens arrendados, objeto de reintegracao de
posse, devem ser registrados no titulo BENS NAO DE USO PROPRIO, se
destinados a venda;
III - fica eliminado o Esquema no 30 - Operacoes de
Arrendamento Mercantil, do COSIF.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 25 de marco de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe