Norma
25/03/1996

Carta Circular Nº 2.636

Esclarece procedimentos contábeis sobre despesas de atualização de valor residual garantido e reintegração de posse de bens arrendados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002636                       
                      ------------------------                       



                                      Esclarece  procedimentos conta-
                                      beis  relativos  a  despesas de
                                      atualizacao  de  valor residual
                                      garantido   e  reintegracao  de
                                      posse de bem arrendado.        



               Tendo  em  vista  o  disposto no item 4 da Circular no
1.540, de 06.10.89, esclarecemos que:                                

               I  - a despesa  de  atualizacao  dos valores residuais
garantidos  recebidos  antecipadamente  deve ser registrada no titulo
DESPESAS  DE  ARRENDAMENTOS, subtitulo Outras Despesas de Arrendamen-
tos, codigo 8.1.3.10.99-1;                                           

               II - os  bens  arrendados,  objeto  de reintegracao de
posse,  devem  ser  registrados no titulo BENS NAO DE USO PROPRIO, se
destinados a venda;                                                  

               III  -  fica  eliminado o Esquema no 30 - Operacoes de
Arrendamento Mercantil, do COSIF.                                    

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 25 de marco de 1996.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                       FINANCEIRO                                    

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe