Norma
14/08/1998

ATO-PRESI N. 000824

Declara encerrado o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A.

O Banco Central do Brasil declarou cessado, a partir de 14 de agosto de 1998, o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO). Este regime havia sido instituído pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95, e prorrogado por diversos atos subsequentes.

Além disso, foram dispensados Fernando Lacerda Noronha, Sadi Zanotto e Sergio Alves Perilo das funções de membros do Conselho Diretor da referida instituição, sem prejuízo do disposto no artigo 150, parágrafo 4º, da Lei n. 6.404, de 15.12.76.

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