A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o período de 01/09/1998 a 30/11/1998 foi fixada em 11,68% ao ano, conforme determina a Resolução nº 2.121, de 30/11/1994, e suas modificações pelas Resoluções nº 2.145, de 24/02/1995, e nº 2.335, de 13/11/1996.
Essa taxa é utilizada como referência para diversas operações financeiras e contratos de longo prazo, sendo um indicador importante para o planejamento financeiro das empresas.