O Comunicado nº 006385 redefine os tipos de custódia integrantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme disposto na Circular nº 2.839, de 16/09/98, que alterou o art. 4º da Circular nº 2.759, de 04/06/97.
Os tipos de custódia alterados são:
Tipo "06" - Recolhimento Compulsório/Encaixe Obrigatório sobre Depósitos a Prazo, Recursos de Aceites Cambiais, Cédulas Pignoratícias de Debêntures e Títulos de Emissão Própria.
Tipo "16" - Compulsório Depósitos a Prazo, Recursos de Aceites Cambiais, Cédulas Pignoratícias de Debêntures e Títulos de Emissão Própria/Garantia de Operações BACEN/DEBAN.
Para a conta de custódia tipo "06", os procedimentos são:
Abertura automática para instituições financeiras com conta de custódia no SELIC ou mediante solicitação ao DEMAB para instituições sem conta de custódia.
Movimentação da conta com preenchimento do "boleto para digitação" (doc.8), utilizando os códigos de operação: 1003 (desvinculação de títulos), 1013 (vinculação de títulos), 1103 (estorno no dia da desvinculação) e 1113 (estorno no dia da vinculação).
Vinculação somente com disponibilidade de títulos na posição de livre movimentação, não sendo permitidas operações nas datas de resgates.
Atualizações no Subsistema de Movimentação Especial alteram apenas a posição de títulos, sem impacto financeiro nas contas.
Resgate ou pagamento de juros creditados na conta de Reservas Bancárias da instituição detentora de conta de custódia ou da instituição custodiante, conforme o caso.
Para a conta de custódia tipo "16", os procedimentos do Comunicado nº 4.393, de 11/01/95, permanecem em vigor, registrando títulos federais vinculados à Garantia de Operações BACEN/DEBAN.
O Comunicado nº 4.077, de 01/08/94, está revogado.