Comunicado
21/05/1999

COMUNICADO N. 006754

Define tipos de custodia no Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC) para recursos captados no mercado externo.

O comunicado define os tipos de custódia integrantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme disposto na Circular nº 2.887, de 13.05.99. Estão disponíveis no Subsistema de Movimentação Especial do SELIC os seguintes tipos de custódia:

  • Tipo 27 - Bloqueio, em títulos, da aplicação dos recursos captados no mercado externo.

  • Tipo 28 - Bloqueio, em títulos, até seu vencimento, da aplicação dos recursos captados no mercado externo.

A abertura das contas de custódia no Subsistema de Movimentação Especial será processada automaticamente para instituições com conta própria de custódia no Subsistema de Livre Movimentação do SELIC. Para instituições sem conta própria, a abertura deve ser solicitada por escrito ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB).

A movimentação das contas deve ser efetivada com o preenchimento do Boleto para Digitação (doc. 8), utilizando os seguintes códigos de operação:

  • 1003 - Desvinculação de títulos.

  • 1013 - Vinculação de títulos.

  • 1103 - Estorno da desvinculação no próprio dia.

  • 1113 - Estorno da vinculação no próprio dia.

As movimentações exigem duplo lançamento no sistema. Títulos registrados no tipo de custódia "27" podem ser substituídos a qualquer tempo, observadas as condições regulamentares vigentes. Para o tipo de custódia "28", a desvinculação de títulos requer autorização prévia do componente administrativo encarregado de fiscalização da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil.

A vinculação só será efetivada se a instituição cedente possuir disponibilidade de títulos em sua posição de livre movimentação, não sendo admitidas vinculações ou desvinculações nas datas dos respectivos resgates. A atualização no Subsistema de Movimentação Especial altera apenas a posição de títulos registrados na conta dos participantes, sem sensibilização financeira em suas contas.

No caso de resgate ou pagamento de juros de títulos registrados nas contas dos participantes, o valor financeiro será creditado na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira detentora de conta própria de custódia no Subsistema de Livre Movimentação do SELIC, ou na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira custodiante, para instituições sem conta própria de custódia.

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