A Circular Nº 2.858, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de janeiro de 1999, estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres e no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Mercado de Câmbio de Taxas Livres:
Patrimônio Líquido Ajustado até US$ 25 milhões: Limite de US$ 5,625 milhões.
Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 25 milhões e até US$ 50 milhões: Limite de US$ 11,250 milhões.
Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 50 milhões e até US$ 100 milhões: Limite de US$ 16,875 milhões.
Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 100 milhões: Limite de US$ 22,500 milhões.
Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes:
Patrimônio Líquido Ajustado até US$ 25 milhões: Limite de US$ 2,850 milhões.
Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 25 milhões e até US$ 50 milhões: Limite de US$ 5,625 milhões.
Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 50 milhões e até US$ 100 milhões: Limite de US$ 8,400 milhões.
Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 100 milhões: Limite de US$ 11,250 milhões.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 1999.