Norma
25/01/1999

Circular Nº 2.857

Estabelece limites para posições de câmbio e regras para operações de câmbio por instituições autorizadas e credenciadas.

A Circular Nº 2.857, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de janeiro de 1999, estabelece limites de posição de câmbio para diferentes tipos de instituições financeiras autorizadas e credenciadas a operar no mercado de câmbio.

Limites de Posição Vendida:

  • Bancos autorizados a operar no mercado de taxas livres e credenciados no mercado de taxas flutuantes: soma dos limites fixados para cada banco nos dois segmentos.

  • Bancos credenciados a operar somente no mercado de taxas flutuantes: limite atualmente fixado para cada banco.

  • Sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades de crédito, financiamento e investimento: limite mantido em zero.

Limites de Posição Comprada:

  • Bancos autorizados a operar no mercado de taxas livres e credenciados no mercado de taxas flutuantes: depósito no Banco Central para valores excedentes a US$6.000.000,00.

  • Bancos credenciados a operar somente no mercado de taxas flutuantes: depósito no Banco Central para valores excedentes a US$1.000.000,00.

  • Sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades de crédito, financiamento e investimento: limite mantido em US$500.000,00.

As regras aplicáveis aos eventuais excessos sobre os limites e aos depósitos não realizados permanecem inalteradas.

Outras Disposições:

  • Valores, regras e condições relativos aos limites operacionais das agências de turismo e meios de hospedagem credenciados a operar no mercado de taxas flutuantes permanecem inalterados.

  • Regras existentes para compra e venda de moeda estrangeira e transferências internacionais em reais continuam válidas.

  • Operações de câmbio devem ser registradas no SISBACEN por meio das transações PCAM ou PMTF, conforme a característica da instituição e a natureza da operação.

  • Critérios aplicáveis aos registros contábeis das operações de câmbio permanecem inalterados.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.