Norma
25/01/1999

Circular Nº 2.858

Estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida nos mercados de câmbio de taxas livres e flutuantes.

A Circular Nº 2.858, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de janeiro de 1999, estabelece novos limites para a posição de câmbio vendida no Mercado de Câmbio de Taxas Livres e no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

Mercado de Câmbio de Taxas Livres:

  • Patrimônio Líquido Ajustado até US$ 25 milhões: Limite de US$ 5,625 milhões.

  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 25 milhões e até US$ 50 milhões: Limite de US$ 11,250 milhões.

  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 50 milhões e até US$ 100 milhões: Limite de US$ 16,875 milhões.

  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 100 milhões: Limite de US$ 22,500 milhões.

Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes:

  • Patrimônio Líquido Ajustado até US$ 25 milhões: Limite de US$ 2,850 milhões.

  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 25 milhões e até US$ 50 milhões: Limite de US$ 5,625 milhões.

  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 50 milhões e até US$ 100 milhões: Limite de US$ 8,400 milhões.

  • Patrimônio Líquido Ajustado acima de US$ 100 milhões: Limite de US$ 11,250 milhões.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 1999.

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