Norma
31/03/1999

Circular Nº 2.879

Altera a forma de cumprimento do recolhimento compulsório previsto na Circular 2.760.

A Circular Nº 2.879, de 31 de março de 1999, altera a forma de cumprimento do recolhimento compulsório estabelecido pela Circular Nº 2.760, de 11 de junho de 1997.

O art. 3º da Circular Nº 2.760 passa a vigorar com a seguinte redação:

  • O recolhimento compulsório será efetuado no segundo dia útil subsequente ao da posição a que se referir, da seguinte forma:

  • Exigibilidade apurada nos termos do inciso I do art. 2º: mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de títulos federais registrados naquele sistema, da carteira própria da instituição e não vinculados a compromissos de revenda.

  • Exigibilidade apurada nos termos do inciso II do art. 2º: em espécie, sem fazer jus a qualquer remuneração.

Os títulos vinculados em cumprimento ao disposto no inciso I serão considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da posição relativa ao dia 12 de abril de 1999.