Norma
17/08/1995

Circular Nº 2.604

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.

A Circular Nº 2.604, de 17 de agosto de 1995, altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria, conforme estabelecido na Circular nº 2.580, de 07 de junho de 1995.

As principais mudanças são:

  • O art. 3º da Circular nº 2.580 passa a ter a seguinte redação: "A exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório será apurada mediante a aplicação da alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a média aritmética dos saldos diários da base de incidência."

  • O inciso I do art. 4º da Circular nº 2.580 passa a vigorar com a seguinte redação: "17 (dezessete) pontos percentuais mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de títulos federais registrados naquele sistema, da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda."

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 21.08.95 a 25.08.95, cujo ajuste se dará em 01.09.95.