Revogada Norma
17/08/1995
#12868

Circular Nº 2.604

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 2.604 entra em vigor e quais são os períodos de cálculo e ajuste mencionados?
A Circular nº 2.604 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 21.08.95 a 25.08.95, cujo ajuste se dará em 01.09.95.
Quais são os documentos legais que fundamentam a decisão da Circular nº 2.604?
A decisão da Circular nº 2.604 é fundamentada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.91.
O que é a Circular nº 2.604?
A Circular nº 2.604 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria, conforme a Circular nº 2.580, de 07.06.95.
Qual é a nova alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecida pela Circular nº 2.604?
A nova alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório é de 20% (vinte por cento) sobre a média aritmética dos saldos diários da base de incidência.
Quem são os diretores que assinam a Circular nº 2.604?
A Circular nº 2.604 é assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária, e Cláudio Ness Mauch, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro.
Quais alterações foram feitas no art. 4º da Circular nº 2.580 pela Circular nº 2.604?
O inciso I do art. 4º da Circular nº 2.580 foi alterado para estabelecer que 17 (dezessete) pontos percentuais devem ser vinculados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de títulos federais registrados naquele sistema, da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda.