Norma
20/05/1999

Circular Nº 2.890

Altera as condições e remuneração dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis.

A Circular Nº 2.890, de 20 de maio de 1999, altera as condições dos depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis, conforme permitido pela Circular nº 2.279, de 16 de fevereiro de 1993.

O artigo 2º da Circular nº 2.279 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os depósitos de que trata esta Circular serão remunerados exclusivamente a taxas prefixadas e terão prazo de dois dias úteis, observado o disposto no art. 1º da Resolução nº 2.516, de 29 de junho de 1998."

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os depósitos interfinanceiros contratados a partir de 31 de maio de 1999, inclusive.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações