A Carta Circular nº 2.865, de 04/08/1999, esclarece sobre a realização de operações de compra e recompra de títulos de emissão ou aceite próprio, conforme as disposições da Resolução nº 2.107/94 e da Resolução nº 2.613/99.
Os principais pontos abordados são:
As operações de compra e recompra de títulos de emissão ou aceite próprio, realizadas conforme a Resolução nº 2.107/94, devem seguir o disposto no art. 27 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088/86, com a redação dada pelo art. 2 da Resolução nº 2.613/99.
Os prazos mínimos para compra de títulos de emissão ou aceite próprio, conforme o art. 1 da Resolução nº 2.107/94, são aqueles estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.
A Carta Circular nº 2.835, de 05/02/1999, foi revogada.