Norma
25/08/1999

Resolução Nº 2.639

Autoriza aplicação de recursos de seguradoras, capitalização e previdência privada em títulos do Tesouro Nacional e Banco Central sem restrição de prazo.

A Resolução Nº 2.639, de 25 de agosto de 1999, estabelece que as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada podem aplicar recursos garantidores de suas reservas técnicas em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, independentemente do prazo de resgate desses títulos.

Como consequência, ficam revogados os parágrafos 1º dos artigos 2º e 3º da Resolução Nº 2.286, de 5 de junho de 1996.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.