Norma
31/05/2002

Resolução Nº 2.967

Altera e consolida as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.

A Resolução Nº 2.967, de 31 de maio de 2002, altera e consolida as normas para aplicação dos recursos das reservas, provisões e fundos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. A aceitação dos ativos correspondentes como garantidores desses recursos também é disciplinada.

As sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar têm até 31 de dezembro de 2002 para se adequarem aos novos limites e condições estabelecidos. Exceções são feitas para as reservas técnicas de certos planos de previdência complementar, conforme o art. 77, parágrafo 4º, da Lei Complementar 109/2001.

Até a adequação aos novos limites, essas entidades estão impedidas de realizar novas aplicações que aumentem os excessos verificados na data de entrada em vigor da resolução. Aplicações em ativos não permitidos podem ser mantidas até o vencimento ou, na ausência deste, até 31 de dezembro de 2003, sem possibilidade de prorrogação.

A resolução autoriza a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a adotarem medidas e normas necessárias para a execução do disposto.

Os recursos das reservas, provisões e fundos devem ser aplicados em segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis, observando condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. Os limites de aplicação incluem:

  • Até 100% em títulos de emissão do Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil.

  • Até 80% em certificados de depósito bancário, letras de câmbio, debêntures, entre outros.

  • Até 10% em quotas de fundos de investimento no exterior e fundos de direitos creditórios.

  • Até 49% em ações de companhias que atendam a padrões de governança societária.

  • Até 18% em imóveis urbanos, com redução gradual até 8% a partir de 2007.

A resolução também estabelece requisitos de diversificação, limitando a aplicação em títulos ou valores mobiliários de uma mesma entidade a 10% do valor total dos recursos, com exceções para títulos do Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil.

A resolução revoga as Resoluções 2.286/1996, 2.518/1998, 2.639/1999, 2.717/2000, 2.733/2000, e partes das Resoluções 2.734/2000, 2.801/2000 e 2.922/2002.